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terça-feira, 24 de abril de 2012

ANTIGOS LIMITES DE MOSSORÓ

Na data da criação de Mossoró, este município tinha os seguintes limites
OCEANO, ao norte, começando da costa, isto é, do Morro do Tibau, segue, em linha reta até a fazenda Pau do Tapuio, inclusive, sobre a  cordilheira do Apodi; ao sul, uma linha que tocando RO rio Apodo, no lugar Poço Frio, inclusive, seguirá até a Barra da Arara, onde o deixará e seguirá atravessando a catinga e compreendendo os sítios de Gonçalo Soares e Manoel de Freitas a passar o rio Upanema.
ASSU – Entre as fazendas Chafariz e o sitio Poço Verde, e seguindo pela estrada nova até encontrar a data do Palheiro; pelo nascente, a linha divisória começa do ultimo ponto da catinga, abaixo, passa entre os sítios Asilo e Trapiá, até o lugar Boqueirão, inclusive, na costa do mar (Resolução n° 246, de 15 de março de 1952
Com a criação do município de Areia Branca, através do Decreto n° 10. De 16 de fevereiro de 1892 e com os limites do antigo distrito de Paz (Lei n° 656, de 5 de dezembro de 1972, restaurado pelo Decreto n° 79, de 22 de novembro de 1890), determinou os da nova vila, pelo nascente, ficassem desde Upanema, Redonda e Mel, até os confins do Assu; pélo poente, Grossos até Matos Altos, seguindo pela cordilheiras do Apodi até o Morro de Tibau, e os lugares Córrego, Areias Alvas até a Praia de Tibau
Representando, o decreto n° 603, de 31 de outubro de 1933, fixou os limites de Mossoró pela forma que segue: (Anexo n° 2, n° 28, letra a, números 1,2,3.4,5 e 6)
AREIA BRANCA: A partir dos Matos Altos (na projeção da linha que vem da Chapada do Apodi à Serra Dantas de Dentro e, daí ao morro de Tibau), segue, a linha divisória por dentro da mata que separa Carro Quebrado e Grossos, para Areia Branca, de Boi Morto e suas salinas, para Mossoró; daí a ponta do Maranhão, e, desta, em rumo reto, ao paredão que divide “CAENGA”, PARA Areia Branca, de Remanso, para Mossoró; daí a Cambôa do Canto, pelo lado de baixo, e até a margem esquerda do Rio Mossoró; daí, pelo curso do Rio Mossoró, desde a Cambôa do Canto, seguindo pela margem direita do mesmo rio, até a Cambôa da Salina “Serra Vermelha” e, continuando pela mesma Cambôa, passa no Poço Baia da Gruta, e daí, por uma linha reta, a Serra do Carmo, no ponto de encontro dos limites com o município de Assu.
ASSU – Por uma linha reta a principiar na Serra do Carmo, no pon to onde confina com o município de Areia Branca, seguindo em rumo sul, pela catinga, até a data do Palheiro, esclusive, e, daí em direção ao sítio Trapiá, exclusive.
AUGUSTO SEVERO: Desde o sitio Trapiá, inclusive, segue a linha em direção leste-oeste, passa as fazendas “Chafariz”m inclusive, e “Poço Verde”, exclusive, atravessa o Rio Upanema, entra na catinga, passa entre as fazendas Sorocaba e Sombras Grandes, até às divisas do sitio BAIXA Grande.
APODI - A partir da barra do Riacho do Meio, ou sítio, sobre o rio DO Livramento, segue a linha, em direção ao Poço Feio, no Rio Apodi, daí, pelas extremas do sitio Pau do Tapuio, de cima, exclusive, corta a linha telegráfica de Mossoró e Apodi, e, daí, segue rumo oeste, até a Chapada do Apodi, no divisor das águas com o Estado do Ceará.
LIMOEIRO E UNIÃO (Estado do Ceará): A começar do ponto em que na Chapada do Apodi, chega a linha divisória de Mossoró com Apodi, segue pelo divisor das águas da dita Chapada, até a Serra Dantas de dentro, e, daí, por uma linha reta até o lugar Matos Altos, de onde principiou.  

domingo, 22 de abril de 2012

DISTÂNCIA DE MOSSORÓ, COM AS CAPITAIS NORDESTINAS E CIDADES OESTANAS

NATAL – 280 KM
FORTALEZA – 254 KM
JOÃO PESSOA-PB – 420 KM
RECIFE-PE – 548 KM
MACEIÓ-AL – 820 KM
ARACAJU-SE – 1031  KM
SALVADOR-BA – 1359 KM
TEREZINA – PI – 877 KM
CAMPINA GRANDE-PB – 520 KM
CARUARU-PE – 659  KM
ALTO DO RODRIGUES – 117 KM
ANGICOS – 101 KM
APODI – 76 KM
AREIA BRANCA – 50 KM
ASSU – 68 KM
BARAÚNA – 40 KM
CARAÚBAS – 72 KM
 ENCANTO – 161 KM
FRANCISCO DANTAS – 172
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – 34
GROSSOS – 46 KM
ITAÚ – 108 LAJES – 142 KM
MACAU – 140 KM
MARTINS – 142 KM
OLHO D’ÁGUA DO BORGES – 99 KM
PATU – 116 KM
PAU DOS FERROS – 159 KM
RAFAEL FERNANDES -161 KM
RODOLFO FERNANDES – 88 KM
PORTALEGRE-RN – 154 KM
SÃO FRANCISCO DO OESTE – 148 KM
SERRA DO MEL – 70 KM
TIBAU – 44 KM
UMARIZAL – 114 KM
UPANEMA – 52 KM

LIMITES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ


NORTE: Com os municípios de Grossos e Tibau 
TIBAU – Começa no marco de trijunção da divisa dos municípios  de Tibau, Grossos e Mossoró, de coordenadas 687.568 metros e 9.453,935 m N, localizado no entroncamento da estrada São Luiz/Açude São Luiz com a RN 013, deste segue pela estrada Fazenda Luiz/Açude São Luiz até o sangradouro do açude, deste descendo pelo Riacho da Gangora encontramos a estrada carroçável que liga Gangorra a Fazenda Aroeira, segue-se até o seu entroncamento da estrada carroçável Fazenda Terto/Fazenda São Aroeira, segue por esta, na direção da Fazenda São Romão com  a rodovia federal BR 304, deste segue-se pela BR 304, na direção Mossoró/Fortaleza até o cruzamento com o limite interestadual dos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará
NOROESTE: Com o município de Areia Branca
LESTE: Com o município de Serra de Mel
SUL: Com os municípios de Governador Dix-sept Rosado e o Upanema
SUDESTE: Com o município de Assu
OESTE: Com o município de Baraúna
NOROESTE: Com o município cearense de Aracati

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