Na data da criação de Mossoró, este município tinha os seguintes limites
OCEANO, ao norte, começando da costa, isto é, do Morro do Tibau, segue, em linha reta até a fazenda Pau do Tapuio, inclusive, sobre a cordilheira do Apodi; ao sul, uma linha que tocando RO rio Apodo, no lugar Poço Frio, inclusive, seguirá até a Barra da Arara, onde o deixará e seguirá atravessando a catinga e compreendendo os sítios de Gonçalo Soares e Manoel de Freitas a passar o rio Upanema.
ASSU – Entre as fazendas Chafariz e o sitio Poço Verde, e seguindo pela estrada nova até encontrar a data do Palheiro; pelo nascente, a linha divisória começa do ultimo ponto da catinga, abaixo, passa entre os sítios Asilo e Trapiá, até o lugar Boqueirão, inclusive, na costa do mar (Resolução n° 246, de 15 de março de 1952
Com a criação do município de Areia Branca, através do Decreto n° 10. De 16 de fevereiro de 1892 e com os limites do antigo distrito de Paz (Lei n° 656, de 5 de dezembro de 1972, restaurado pelo Decreto n° 79, de 22 de novembro de 1890), determinou os da nova vila, pelo nascente, ficassem desde Upanema, Redonda e Mel, até os confins do Assu; pélo poente, Grossos até Matos Altos, seguindo pela cordilheiras do Apodi até o Morro de Tibau, e os lugares Córrego, Areias Alvas até a Praia de Tibau
Representando, o decreto n° 603, de 31 de outubro de 1933, fixou os limites de Mossoró pela forma que segue: (Anexo n° 2, n° 28, letra a, números 1,2,3.4,5 e 6)
AREIA BRANCA: A partir dos Matos Altos (na projeção da linha que vem da Chapada do Apodi à Serra Dantas de Dentro e, daí ao morro de Tibau), segue, a linha divisória por dentro da mata que separa Carro Quebrado e Grossos, para Areia Branca, de Boi Morto e suas salinas, para Mossoró; daí a ponta do Maranhão, e, desta, em rumo reto, ao paredão que divide “CAENGA”, PARA Areia Branca, de Remanso, para Mossoró; daí a Cambôa do Canto, pelo lado de baixo, e até a margem esquerda do Rio Mossoró; daí, pelo curso do Rio Mossoró, desde a Cambôa do Canto, seguindo pela margem direita do mesmo rio, até a Cambôa da Salina “Serra Vermelha” e, continuando pela mesma Cambôa, passa no Poço Baia da Gruta, e daí, por uma linha reta, a Serra do Carmo, no ponto de encontro dos limites com o município de Assu.
ASSU – Por uma linha reta a principiar na Serra do Carmo, no pon to onde confina com o município de Areia Branca, seguindo em rumo sul, pela catinga, até a data do Palheiro, esclusive, e, daí em direção ao sítio Trapiá, exclusive.
AUGUSTO SEVERO: Desde o sitio Trapiá, inclusive, segue a linha em direção leste-oeste, passa as fazendas “Chafariz”m inclusive, e “Poço Verde”, exclusive, atravessa o Rio Upanema, entra na catinga, passa entre as fazendas Sorocaba e Sombras Grandes, até às divisas do sitio BAIXA Grande.
APODI - A partir da barra do Riacho do Meio, ou sítio, sobre o rio DO Livramento, segue a linha, em direção ao Poço Feio, no Rio Apodi, daí, pelas extremas do sitio Pau do Tapuio, de cima, exclusive, corta a linha telegráfica de Mossoró e Apodi, e, daí, segue rumo oeste, até a Chapada do Apodi, no divisor das águas com o Estado do Ceará.
LIMOEIRO E UNIÃO (Estado do Ceará): A começar do ponto em que na Chapada do Apodi, chega a linha divisória de Mossoró com Apodi, segue pelo divisor das águas da dita Chapada, até a Serra Dantas de dentro, e, daí, por uma linha reta até o lugar Matos Altos, de onde principiou.